sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Glossário: há palavras que têm mais de um significado

Mensagem: 
Já ouvi falar mas não sei o que é, podiam dizer-me o que é um "bico"?

Resposta: 
Do que sabemos (e pensamos que é), um "bico" é "masturbar" o pénis de modo a causar excitação e a consequente ejaculação. Normalmente faz-se com a(s) mão(s) e/ou com a boca. E normalmente é "ela" que o faz a "ele". Tecnicamente chama-se felação (fellatio, em Latim e Inglês). Praticar sexo oral é uma opção, e aproveitamos para dizer que engolir o esperma não tem contra-indicações, a não ser a pessoa poder achar isso menos apetecível...

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Frigidez

Mensagem: 
Gostava de saber se é normal sentir orgasmos mais facilmente fora da vagina do que dentro, com a penetração do pénis? Ou seja, se a estimulação externa for mais agradável que a interna (tendo esta, muitas vezes, ausência de qualquer prazer), poderá isso significar alguma "frigidez" nas partes mais internas? 

Resposta: 
Face à questão que coloca, podemos referir que a "normalidade", no âmbito das sensações a nível sexual, é algo individual: cada pessoa responde aos estímulos de sua maneira, e tem as suas sensações próprias, sendo que sentir o orgasmo preferencialmente por estimulação exterior não tem nada de "anormal", mas de particular a si. Por este facto, deve procurar, na vivência da sua sexualidade, as estimulações que lhe proporcionem maior prazer. O interior da vagina, em si, é uma zona pouco enervada, isto é, tem poucos terminais nervosos. Por sua vez, a entrada da vagina e as zonas envolventes (clítoris incluído, claro) são-no muito densamente. Pelo que refere, pensamos que não se pode considerar "frigidez" o que descreve, até porque esta consiste num quadro clínico com sintomas e causas específicos, que não menciona no seu mail.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Nem todas as pessoas sabem, mas existe uma Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos que tem como objectivo a promoção e protecção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Essa carta, da autoria da IPPF – Federação Internacional para o Planeamento da Família – contempla o seguinte: 

1 – DIREITO À VIDA 
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez. Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva. 

2 – DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA 
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros. Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual. Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual. 

3 – O DIREITO À IGUALDADE E O DIREITO A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO 
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços. Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental. 

4 – O DIREITO À PRIVACIDADE 
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutivos, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais. Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro. Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social. Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade. 

5 – O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO 
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva. Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva. Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa. Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos. 

6 – O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO 
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado. Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção. 

7 – O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTITUIR E PLANEAR FAMÍLIA 
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente. 

8 – O DIREITO DE DECIDIR TER OU NÃO FILHOS E QUANDO OS TER 
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável.

9 – O DIREITO AOS CUIDADOS
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito: Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos Acesso à maior variedade possível de serviços Opção para decidir utilizar ou não serviços e para escolher o método contraceptivo a usar Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor Privacidade na informação e serviços prestados Confidencialidade relativa a informações pessoais Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços Opinião sobre o serviço oferecido 

10 – O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO 
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas. 

11 – O DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos. 

12 – O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO NEM A TORTURA, NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE 
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais. Fonte: Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos | Planeamento Familiar

sábado, 1 de setembro de 2012

Esperma "a jacto" e gravidez

Mensagem: 
Tenho uma dúvida... uma mulher só pode engravidar se, na penetração ouver "jacto" de esperma, certo? Não poderá engravidar se não ouver esse "jacto" ou "pressão", certo? Ou estarei errado? Espero atenciosamente a vossa resposta, muito brevemente, assim que possivel! 

Resposta: 
Desde que um (1) espermatozóide atinja o óvulo (que fica bem dentro da mulher) e com ele se funda, ela normalmente fica grávida. Claro que o jacto do esperma - a ejaculação - é o método natural para garantir que isso aconteça. Os espermatozóides - que "navegam" aos milhões no esperma - só têm um objectivo: chegar ao óvulo. O corpo da mulher está preparado para facilitar esse encontro, por isso, o tal jacto faz falta, mas não é essencial - eles também arranjam modo de chegar lá, se tudo estiver a seu favor...