segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Nem todas as pessoas sabem, mas existe uma Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos que tem como objectivo a promoção e protecção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Essa carta, da autoria da IPPF – Federação Internacional para o Planeamento da Família – contempla o seguinte: 

1 – DIREITO À VIDA 
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez. Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva. 

2 – DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA 
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros. Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual. Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual. 

3 – O DIREITO À IGUALDADE E O DIREITO A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO 
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços. Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental. 

4 – O DIREITO À PRIVACIDADE 
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutivos, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais. Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro. Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social. Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade. 

5 – O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO 
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva. Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva. Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa. Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos. 

6 – O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO 
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado. Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção. 

7 – O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTITUIR E PLANEAR FAMÍLIA 
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente. 

8 – O DIREITO DE DECIDIR TER OU NÃO FILHOS E QUANDO OS TER 
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável.

9 – O DIREITO AOS CUIDADOS
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito: Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos Acesso à maior variedade possível de serviços Opção para decidir utilizar ou não serviços e para escolher o método contraceptivo a usar Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor Privacidade na informação e serviços prestados Confidencialidade relativa a informações pessoais Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços Opinião sobre o serviço oferecido 

10 – O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO 
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas. 

11 – O DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos. 

12 – O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO NEM A TORTURA, NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE 
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais. Fonte: Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos | Planeamento Familiar

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