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quarta-feira, 17 de julho de 2013
domingo, 23 de dezembro de 2012
Chás e a Gravidez
Por trás do uso de chás durante a gravidez, existem duas questões: a preocupação a respeito dos seus efeitos sobre o bebé; e também a questão levantada pela crendice popular sobre o chá abortivo.
Existe uma concepção sobre o uso de chás para provocar o aborto, especificamente o chá de carqueja. Esta concepção não encontra nenhuma evidência científica, e nenhuma droga é derivada desta planta para fins abortivos, mesmo em situações médicas e terapêuticas.
Na verdade, o uso abusivo de chás, que por sua vez contém substâncias, tais como a cafeína, que podem atravessar a placenta, pode provocar efeitos negativos tanto na mãe, quanto no bebé, mas raramente provocam o aborto. Por isso, são um risco para a gestante.
O seu uso para estas finalidades tem grandes chances de provocar sintomas graves de intoxicação, podendo até mesmo levar à morte da mãe.
Quanto ao uso de chás rotineiros durante a gestação, é importante observar quais chás possuem efeitos benéficos e quais podem prejudicar a mãe e o bebé.
De acordo com nutricionistas, a gestante deve optar pelos chás claros, mas não deve tomá-los todos os dias, sendo que a melhor opção de chá para a gestante é o de erva doce e erva cidreira porque tem efeito calmante.
Chás que podem ser utilizados na gravidez
Chá de erva doce;
Chá de erva cidreira;
Chá de alfazema.
Chás que não devem ser utilizados na gravidez
Chá mate;
Chá de cravo-da-índia;
Chá de canela;
Chá preto;
Chá branco;
Chá verde.
Fonte: Chás e a Gravidez | Planeamento Familiar
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Nem todas as pessoas sabem, mas existe uma Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos que tem como objectivo a promoção e protecção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Essa carta, da autoria da IPPF – Federação Internacional para o Planeamento da Família – contempla o seguinte:
1 – DIREITO À VIDA
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
2 – DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.
3 – O DIREITO À IGUALDADE E O DIREITO A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.
4 – O DIREITO À PRIVACIDADE
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutivos, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.
5 – O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos.
6 – O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.
7 – O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTITUIR E PLANEAR FAMÍLIA
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.
8 – O DIREITO DE DECIDIR TER OU NÃO FILHOS E QUANDO OS TER
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável.
9 – O DIREITO AOS CUIDADOS
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito:
Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
Acesso à maior variedade possível de serviços
Opção para decidir utilizar ou não serviços e para escolher o método contraceptivo a usar
Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
Privacidade na informação e serviços prestados
Confidencialidade relativa a informações pessoais
Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
Opinião sobre o serviço oferecido
10 – O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.
11 – O DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.
12 – O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO NEM A TORTURA, NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
Fonte: Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos | Planeamento Familiar
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
A Sexualidade nos Adolescentes
O instinto sexual é algo que, desde os insectos ao ser humano, aparece de uma maneira extremamente forte, levando a certos comportamentos e gastando energias que só se justificam biologicamente porque tornam possível algo fundamental à vida: a propagação da espécie.
Mas, se nas espécies inferiores como os insectos, répteis ou peixes, esse instinto se inicia e acaba com o acto sexual em si, à medida que se caminha para as espécies superiores, começa a ver-se que muitas vezes o instinto também serve para criar laços ou relações mais ou menos fortes entre os parceiros sexuais. Normalmente, o objectivo é que ambos os progenitores ajudem na criação dos filhos, que é tanto mais complexa, demorada e exigente de cuidados quanto mais evoluída é a espécie.
Hoje em dia, sobretudo graças às técnicas de contracepção e também de concepção ou reprodução assistida, altamente eficazes aparecidas nos últimos 50 anos, sexo e reprodução já não andam necessariamente juntos. Convém ter presente as ideias acima expostas para podermos compreender melhor a nossa sexualidade.
Frequentemente ela é apenas sentida como uma necessidade básica de satisfazer um impulso fisiológico, ou seja, do nosso corpo.
Este impulso pode ser satisfeito, por exemplo, através da masturbação ou através de um(a) parceiro(a) casual ou pago(a) para o efeito. Mas na maioria das vezes esse “sexo pelo sexo” não é de modo algum completamente satisfatório em termos psicológicos e afectivos, ou seja, dos nossos sentimentos. Isso acontece porque, como somos seres humanos, para realizarmos ou vivermos completamente a nossa sexualidade, existe sempre a necessidade de criarmos laços ou relações afectivas e de cumplicidade com a pessoa que escolhemos como companheiro(a).
O relacionamento sexual tem assim, na nossa espécie, além da função reprodutiva, dois papéis importantíssimos: a satisfação de um instinto básico, tal como existe nos outros animais, e sobretudo, a criação de laços fortes entre duas pessoas que buscam o prazer mútuo e uma vida em comum.
Fonte: A Sexualidade nos Adolescentes | Planeamento Familiar
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